O gasóleo de aquecimento destina-se exclusivamente ao aquecimento doméstico, industrial e comercial. Comercializado em conformidade com legislação em vigor (Dec. Lei nº 223/2002 de 30 de Outubro), a sua utilização para outros fins que não os de aquecimento é estritamente proibida.
As suas características, inclusive, não permitem a sua utilização em motores de combustão interna.