Gasolina com índice de octano (RON) mínimo de 95, que poderá conter um teor de bioetanol até 5% em volume, e cujas características estão de acordo com as especificações da Legislação Nacional (Anexo III DL142/2010 - Euro Super), e a norma Europeia EN 228. Este combustível poderá ser usado em veículos automóveis em que o fabricante recomende a utilização de uma gasolina sem chumbo com um índice de octano de 95 ou inferior.
Gasolina com índice de octano (RON) mínimo de 98, cujas características estão de acordo com as especificações da Legislação Nacional (Anexo III DL142/2010 - Super Plus), e a norma Europeia EN 228. Este combustível poderá ser usado em veículos automóveis em que o fabricante recomende a utilização de uma gasolina sem chumbo com um índice de octano de 98 ou inferior.
Gasóleo com índice de cetano mínimo de 51, que poderá conter um teor Biodiesel - FAME de até 7% em volume, e cujas características estão de acordo com as especificações da Legislação Nacional (Anexo V DL142/2010), e a norma Europeia EN 590.
Gasóleo com índice de cetano mínimo de 51, que poderá conter um teor Biodiesel - FAME de até 7% em volume, e cujas características estão de acordo com as especificações da Legislação Nacional (Anexo V DL142/2010), e a norma Europeia EN 590.
Em caso de dúvida em relação ao combustível a utilizar, deve o cliente contactar o fabricante ou o representante da viatura, (nº 6 do Artigo 10º do Decreto-Lei 89/2008 na sua nova versão de 31 de dezembro de 2010, "Incumbe ao consumidor assegurar-se da compatibilidade da sua viatura com o combustível, para o que deverá informar-se junto dos representantes do fabricante ou do seu representante, o qual deve prestar esta informação, sempre que disponível, em língua portuguesa e, preferencialmente, em sítio da Internet").